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Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.936, DE 15 DE setembro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4936
data
2026-09-15
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 139
data_publicacao
2026-09-21
edicao
178
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.936-de-15-de-setembro-de-2026-732963612
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.936, DE 15 DE setembro DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.936, DE 15 DE setembro DE 2026

Inclui procedimentos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS- SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS conforme as disposições desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte à sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO

PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

Procedimento:

02.09.04.006-8 - ECOBRONCOSCOPIA - EBUS

Descrição:

PROCEDIMENTO ENDOSCÓPICO MINIMAMENTE INVASIVO REALIZADO POR MEIO DE BRONCOSCÓPIO FLEXÍVEL ACOPLADO A TRANSDUTOR DE ULTRASSOM, QUE POSSIBILITA A VISUALIZAÇÃO EM TEMPO REAL DAS ESTRUTURAS ADJACENTES À ÁRVORE TRAQUEOBRÔNQUICA, INCLUINDO LINFONODOS MEDIASTINAIS E HILARES, VASOS E LESÕES PULMONARES PARA FINS DE ESTADIAMENTO TUMORAL DO MEDIASTINO EM PACIENTES COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE PULMÃO, CONFORME PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

Modalidade de atendimento:

01 Ambulatorial; 02 Hospitalar; 03 Hospital Dia

Complexidade:

Alta Complexidade

Financiamento:

06 Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro:

03 AIH (Proc. Principal)

04 AIH (Proc. Especial)

06 APAC (Proc. Principal)

Sexo:

Ambos

Quantidade Máxima:

1

Idade Mínima:

12 anos

Idade Máxima:

130 anos

Atributos Complementares:

001 Inclui valor da anestesia

004 Admite permanência à maior

049 Permite Informação de Equipe Cirúrgica;

Média de Permanência

1

Pontos

252

Serviço Hospitalar:

R$ 1.150,22

Serviço Profissional:

R$ 3.123,85

Serviço Ambulatorial:

R$ 4.274,07

Total Ambulatorial:

R$ 4.274,07

CID:

C340; C341; C342; C343; C348; C349

CBO:

2251-27 Médico Pneumologista

2252-25 Médico cirurgião geral

2252-30 Médico cirurgião pediátrico

2252-40 Médico cirurgião Torácico

2252-90 Médico cancerologista cirúrgico

2253-10 Médico em endoscopia

Serviço Classificação:

142 Serviço de Endoscopia / 002 Do aparelho respiratório

Habilitação:

17.06 UNACON;

17.07 UNACON com serviço de radioterapia;

17.08 UNACON com serviço de hematologia;

17.09 UNACON com serviço de oncologia pediátrica;

17.12 CACON; 17.13 CACON com serviço de oncologia pediátrica;

17.16 Serviço de Oncologia Clínica de Complexo hospitalar;

Renases:

075 Diagnóstico por Endoscopia

Procedimento:

02.09.04.007-6 - ECOENDOSCOPIA - EUS

Descrição:

PROCEDIMENTO ENDOSCÓPICO MINIMAMENTE INVASIVO REALIZADO EM COMBINAÇÃO COM A ECOBRONCOSCOPIA (EBUS), POR MEIO DE ENDOSCÓPIO FLEXÍVEL ACOPLADO A TRANSDUTOR DE ULTRASSOM, QUE PERMITE A AVALIAÇÃO EM TEMPO REAL DE ESTRUTURAS ADJACENTES AO TRATO GASTROINTESTINAL PARA FINS DE ESTADIAMENTO TUMORAL DO MEDIASTINO EM PACIENTES COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE PULMÃO, CONFORME PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

Modalidade de atendimento:

01 Ambulatorial;

02 Hospitalar;

03 Hospital Dia

Complexidade:

Alta Complexidade

Financiamento:

06 Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro:

04 AIH (Proc. Especial)

07 APAC (Proc. Secundário)

Sexo:

Ambos

Quantidade Máxima:

1

Idade Mínima:

12 anos

Idade Máxima:

130 anos

Serviço Hospitalar:

R$ 1.035,20

Serviço Profissional:

R$ 00,00

Serviço Ambulatorial:

R$ 1.035,20

Total Ambulatorial:

R$ 1.035,20

CBO:

2251-27 Médico Pneumologista

2252-25 Médico cirurgião geral

2252-30 Médico cirurgião pediátrico

2252-40 Médico cirurgião Torácico

2252-90 Médico cancerologista cirúrgico

2253-10 Médico em endoscopia

Serviço Classificação:

142 Serviço de Endoscopia / 002 Do aparelho respiratório

Habilitação:

17.06 UNACON;

17.07 UNACON com serviço de radioterapia;

17.08 UNACON com serviço de hematologia;

17.09 UNACON com serviço de oncologia pediátrica;

17.12 CACON; 17.13 CACON com serviço de oncologia pediátrica;

17.16 Serviço de Oncologia Clínica de Complexo hospitalar;

Renases:

075 Diagnóstico por Endoscopia