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Metadados
titulo
PORTARIA SAES/MS Nº 4.916, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4916
data
2026-09-15
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 136
data_publicacao
2026-09-21
edicao
178
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.916-de-15-de-setembro-de-2026-732946390
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SAES/MS Nº 4.916, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SAES/MS Nº 4.916, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Associação de Serviços Sociais Voluntários de Balneário Rincão, com sede em Balneário Rincão (SC).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Serviços Sociais Voluntários de Balneário Rincão, CNPJ nº 41.400.580/0001-91, com sede em Balneário Rincão (SC), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 220/2026- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.212169/2025-06.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 4.235, de 16 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 113, de 19 de junho de 2026, seção 1, página 160.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES