Metadados
- titulo
- PORTARIA SAES/MS Nº 4.910, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- tipo
- Portaria
- numero
- 4910
- data
- 2026-09-14
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 83
- data_publicacao
- 2026-09-18
- edicao
- 177
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.910-de-14-de-setembro-de-2026-732697234
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SAES/MS Nº 4.910, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA SAES/MS Nº 4.910, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:
| UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | CNPJ | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| SC | BALNEÁRIO CAMBORIU | FUNDAÇÃO PRO RIM | 3201694 | 79.361.127/0001- 96 | 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O estabelecimentos listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.
Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.
Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Fundação Pro Rim, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 3.687.995,16 (três milhões, seiscentos e oitenta e sete mil novecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos)
Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 21/08/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
MOZART JULIO TABOSA SALES