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Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.901, DE 10 DE setembro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4901
data
2026-09-10
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/09/2026, seção 1, p. 103
data_publicacao
2026-09-14
edicao
173
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.901-de-10-de-setembro-de-2026-731372662
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.901, DE 10 DE setembro DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.901, DE 10 DE setembro DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES CNPJ DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
RJ RESENDE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE 2288885 31.460.017/0001-55 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Santa Casa de Misericórdia de Resende, habilitada no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 3.274.865,86 (três milhões, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).

Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 2 de setembro de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES