§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA SAES/MS Nº 4.896, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4896
data
2026-09-10
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 135
data_publicacao
2026-09-21
edicao
178
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.896-de-10-de-setembro-de-2026-732955210
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SAES/MS Nº 4.896, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SAES/MS Nº 4.896, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Defere, sub judice, em grau de reconsideração, a Concessão do CEBAS da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, com sede em Canoas (RS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, em grau de reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, CNPJ nº 14.885.499/0001-76, com sede em Canoas (RS), nos termos da Nota Técnica nº 216/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do processo administrativo nº 25000.046507/2023-35, em cumprimento à Decisão Judicial exarada no Mandado de Segurança nº 32028 - DF (2026/0045933-3), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. ]

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.827, de 13 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 118, de 21 de junho de 2024, seção 1, página 205.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES