Metadados
- titulo
- Portaria SAES/MS Nº 4.894, DE 9 DE setembro DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- tipo
- Portaria
- numero
- 4894
- data
- 2026-09-09
- revogada
- null
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 20/10/2026, seção 1, p. 88
- data_publicacao
- 2026-10-20
- edicao
- 198
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.894-de-9-de-setembro-de-2026-739138431
- sha256_html_fonte
- af1c3811e271fc114f9235be9d432ccd1dd2015f61bf4f868d15e770cfb21178
- baixado_em
- 2026-10-20
Portaria SAES/MS Nº 4.894, DE 9 DE setembro DE 2026
Portaria SAES/MS Nº 4.894, DE 9 DE setembro DE 2026
Altera a Portaria SAES/MS nº 3.633, de 29 de dezembro de 2025, para disponibilizar minutas padronizadas de Termo Aditivo aos Termos de Execução celebrados no âmbito dos Componentes Créditos Financeiros e Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, com a redação dada pela Portaria GM/MS nº 12.005, de 20 de julho de 2026, considerando as alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 11.178, de 13 de maio de 2026, que readequou os limites anuais de emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros - CVCF; na Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta MS/AGU nº 10.020, de 30 de dezembro de 2025, que rege o Componente Ressarcimento ao SUS; e a necessidade de conferir publicidade e segurança jurídica às minutas padronizadas de Termo Aditivo aos Termos de Execução vigentes do Programa, resolve:
Art. 1º A Portaria SAES/MS nº 3.633, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 2º-A. Ficam disponibilizadas as minutas padronizadas de Termo Aditivo aos Termos de Execução de que trata o art. 1º desta Portaria, celebrados no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º:
I - minuta de Termo Aditivo relativa ao Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, constante do Anexo III desta Portaria; e
II - minuta de Termo Aditivo relativa ao Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas, constante do Anexo IV desta Portaria.
Parágrafo único. A celebração dos Termos Aditivos de que trata este artigo dependerá de prévia instrução documental, com memória de cálculo do limite anual de emissão de CVCF ou de COR, conforme o componente, anuência do contratado, ciência do ente federado contratante e aprovação formal da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, na condição de interveniente, observadas as orientações constantes da Nota Técnica nº 379/2026-DEEQAE/SAES/MS." (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II desta Portaria passam a integrar a Portaria SAES/MS nº 3.633, de 29 de dezembro de 2025, como Anexos III e IV, respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO IMINUTA DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃOCOMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS(minuta a ser incorporada como Anexo III da Portaria SAES/MS nº 3.633, de 29 de dezembro de 2025)
TERMO ADITIVO Nº _____/2026
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ______________________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, com sede na __________________________________, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo(a) seu(sua) Secretário(a) de Estado da Saúde; e, de outro lado, _______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, CNES nº __________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr.(a) _______________________________________; com INTERVENIÊNCIA da UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 00.394.544/0127-87, neste ato representada pelo Secretário de Atenção Especializada à Saúde, têm justo e acordado entre si o presente TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO, celebrado no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, regido pelas disposições da Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, da Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, da Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025, com as alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 11.178, de 13 de maio de 2026, e, no que couber, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros - CVCF, bem como a atualização da matriz de oferta e do cronograma de execução vinculados ao Termo de Execução celebrado no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO LIMITE ANUAL DE CVCF
2.1. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros - CVCF passa a ser de R$ __________________________ (), observados os limites e critérios estabelecidos no art. 8º da Portaria GM/MS nº 7.307/2025, com as alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 11.178, de 13 de maio de 2026, e demais normativas aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ATUALIZAÇÃO DA MATRIZ DE OFERTA
3.1. Fica aprovada a atualização da matriz de oferta de serviços especializados em saúde constante do Plano de Trabalho anexo ao Termo de Execução originário, conforme nova pactuação realizada entre as partes e aprovada nos autos do processo administrativo correspondente.
3.2. A execução dos serviços observará as quantidades, valores, procedimentos e cronograma físico-financeiro constantes dos anexos atualizados que passam a integrar o presente Termo Aditivo.
3.3. Parágrafo único. A matriz de oferta atualizada, constante do Plano de Trabalho anexo ao presente Termo Aditivo, passa a integrá-lo para todos os efeitos, respeitados os limites e critérios estabelecidos no art. 8º da Portaria GM/MS nº 7.307/2025, com as alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 11.178, de 13 de maio de 2026, e demais normativas aplicáveis, não podendo as quantidades nela previstas exceder os tetos fixados na regulamentação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Execução originário, não modificadas expressamente por este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, a partir da qual produz todos os seus efeitos financeiros e operacionais, respeitados os limites e critérios estabelecidos na regulamentação vigente, em especial o art. 8º da Portaria GM/MS nº 7.307/2025, com as alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 11.178, de 13 de maio de 2026.
E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi lavrado o presente Termo Aditivo, assinado pelas partes e por duas testemunhas.
________________, ____ de ___________________ de 2026.
Pela CONTRATANTE
Pela CONTRATADA
Pela INTERVENIÊNCIA DA UNIÃO (SAES/MS)
ANEXO - PLANO DE TRABALHO
TERMO DE EXECUÇÃO DO COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS
DADOS DOS CELEBRANTES
<table> <tbody> <tr></tr> <tr> <td rowspan="1" colspan="1"><p>Celebrante 1</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p>Celebrante 2</p></td> </tr> <tr> <td rowspan="1" colspan="1"><p>C.N.P.J: ___________________________</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p>C.N.P.J: ___________________________</p></td> </tr> <tr> <td rowspan="1" colspan="1"><p>Endereço: _________________________</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p>Endereço: _________________________</p></td> </tr> <tr> <td rowspan="1" colspan="1"><p>Cidade - UF - CEP: _________________</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p>Cidade - UF - CEP: _________________</p></td> </tr> <tr> <td rowspan="1" colspan="1"><p>Endereço Eletrônico (e-mail): ________</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p>Endereço Eletrônico (e-mail): ________</p></td> </tr> <tr> <td rowspan="1" colspan="1"><p>Telefone: __________________________</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p>Telefone: __________________________</p></td> </tr> </tbody> </table>
1. CONTEXTO
O Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas tem como objetivo permitir que os estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, possam realizar transação tributária com critérios estabelecidos na Lei Federal nº 13.988/2020 e na Lei nº 15.233/2025, a fim de se criar um ambiente regulatório no setor hospitalar que qualifique as ações de saúde e amplie a oferta de serviços para diminuição de filas na Atenção Especializada à Saúde do SUS. O estabelecimento hospitalar poderá constituir crédito financeiro para com a União por meio da prestação de serviços, certificado pelo Ministério da Saúde via Certificado de Valor de Crédito Financeiro (CVCF), possibilitando a quitação de seus débitos fiscais.
2. OBJETO
2.1. Celebração de termo de execução e respectivo aditamento entre o (ente federado) e o estabelecimento de saúde (qualificação completa) para execução dos procedimentos dispostos na matriz de oferta atualizada:
<table> <tbody> <tr></tr> <tr> <td rowspan="1" colspan="1"><p>CÓDIGO SIGTAP</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p>DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p>VALOR UNITÁRIO</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p>QTDE ANUAL</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p>VALOR TOTAL ANUAL</p></td> </tr> <tr> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> </tr> <tr> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> </tr> <tr> <td rowspan="1" colspan="1"><p>TOTAL MENSAL</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> <td rowspan="1" colspan="3"><p></p></td> </tr> <tr> <td rowspan="1" colspan="1"><p>TOTAL ANUAL</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> <td rowspan="1" colspan="3"><p></p></td> </tr> </tbody> </table>
2.2. O contratante poderá revisar, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a oferta disposta no quadro acima, sem alteração dos valores, de forma a adequá-la à sua demanda assistencial.
3. ABRANGÊNCIA
O Termo de Execução consubstancia a relação jurídica no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
4. ATIVIDADES E REGRAS DE ENQUADRAMENTO NORMATIVO
4.1. Prestação de serviços especializados em saúde em obediência ao rol de procedimentos dos componentes ambulatorial e cirúrgico do MS, conforme dispostos em regramento específico do MS.
4.2. Os serviços especializados estarão disponíveis pelo prazo pactuado no Termo de Execução originário.
4.3. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Crédito Financeiro (CVCF) observará rigorosamente a base normativa fixada pelo art. 8º da Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025, com a redação dada pela Portaria GM/MS nº 11.178, de 13 de maio de 2026.
4.4. Conforme o art. 8º da Portaria GM/MS nº 7.307/2025, alterado pela Portaria GM/MS nº 11.178/2026, os limites para emissão anual de CVCF observam os seguintes tetos percentuais máximos:
4.4.1. Para dívidas ou valores de tributos federais recolhidos no exercício imediatamente anterior com valores superiores a R$ 10.000.000,00: emissão de CVCF de até 50% do valor total da dívida por ano;
4.4.2. Para dívidas ou valores de tributos com valores entre R$ 5.000.000,00 e R$ 10.000.000,00: emissão de CVCF de até 60% do valor total da dívida por ano;
4.4.3. Para dívidas ou valores de tributos com valores entre R$ 2.500.000,00 e R$ 5.000.000,00: emissão de CVCF de até 70% do valor total da dívida por ano;
4.4.4. Para dívidas ou valores de tributos com valores inferiores a R$ 2.500.000,00: emissão de CVCF de até 80% do valor total da dívida por ano.
4.5. O limite para emissão anual em CVCF da presente oferta do aditivo é de R$ ______________ (_________________________) por ano.
Município-UF, XX de mês de XXXX
ANEXO IIMINUTA DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO - COMPONENTE RESSARCIMENTO AO SUS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS(minuta a ser incorporada como Anexo IV da Portaria SAES/MS nº 3.633, de 29 de dezembro de 2025)
TERMO ADITIVO Nº _____/2026
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ______________________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, com sede na __________________________________, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo(a) seu(sua) Secretário(a) de Estado da Saúde; e, de outro lado, _______________________________ (OPERADORA DE PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS sob o nº __________, com sede na __________________________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr.(a) _______________________________________; com INTERVENIÊNCIA da UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 00.394.544/0127-87, neste ato representada pelo Secretário de Atenção Especializada à Saúde, têm justo e acordado entre si o presente TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO, celebrado no âmbito do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas, regido pelas disposições da Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, da Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta MS/AGU nº 10.020, de 30 de dezembro de 2025, e, no que couber, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do limite anual para emissão de Certificado de Obrigação de Ressarcimento - COR, bem como a atualização da matriz de oferta e do cronograma de execução vinculados ao Termo de Execução celebrado no âmbito do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATUALIZAÇÃO DA MATRIZ DE OFERTA
2.1. Fica aprovada a atualização da matriz de oferta de serviços especializados em saúde constante do Plano de Trabalho anexo ao Termo de Execução originário, conforme nova pactuação realizada entre as partes e aprovada nos autos do processo administrativo correspondente.
2.2. A execução dos serviços observará as quantidades, valores, procedimentos e cronograma físico-financeiro constantes dos anexos atualizados que passam a integrar o presente Termo Aditivo.
2.3. Parágrafo único. A matriz de oferta atualizada, constante do Plano de Trabalho anexo ao presente Termo Aditivo, passa a integrá-lo para todos os efeitos, respeitados os limites e critérios estabelecidos na regulamentação vigente do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas, não podendo as quantidades nela previstas exceder os tetos fixados na regulamentação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Execução originário, não modificadas expressamente por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, a partir da qual produz todos os seus efeitos financeiros e operacionais, respeitados os limites e critérios estabelecidos na regulamentação vigente do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas, em especial a Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta MS/AGU nº 10.020, de 30 de dezembro de 2025.
E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi lavrado o presente Termo Aditivo, assinado pelas partes e por duas testemunhas.
________________, ____ de ___________________ de 2026.
Pela CONTRATANTE
Pela CONTRATADA
Pela INTERVENIÊNCIA DA UNIÃO (SAES/MS)
ANEXO - PLANO DE TRABALHO
TERMO DE EXECUÇÃO DO COMPONENTE RESSARCIMENTO AO SUS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS
DADOS DOS CELEBRANTES
<table> <tbody> <tr></tr> <tr> <td rowspan="1" colspan="1"><p>Celebrante 1</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p>Celebrante 2</p></td> </tr> <tr> <td rowspan="1" colspan="1"><p>C.N.P.J: ___________________________</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p>C.N.P.J: ___________________________</p></td> </tr> <tr> <td rowspan="1" colspan="1"><p>Endereço: _________________________</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p>Endereço: _________________________</p></td> </tr> <tr> <td rowspan="1" colspan="1"><p>Cidade - UF - CEP: _________________</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p>Cidade - UF - CEP: _________________</p></td> </tr> <tr> <td rowspan="1" colspan="1"><p>Endereço Eletrônico (e-mail): ________</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p>Endereço Eletrônico (e-mail): ________</p></td> </tr> <tr> <td rowspan="1" colspan="1"><p>Telefone: __________________________</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p>Telefone: __________________________</p></td> </tr> </tbody> </table>
1. CONTEXTO
O Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas tem como objetivo permitir que operadoras de planos privados de assistência à saúde ofertem serviços de atenção especializada em saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em estabelecimentos de saúde próprios, contratualizados ou de rede conveniada, no âmbito dos entes federados aderentes, a fim de qualificar as ações de saúde, ampliar a oferta de serviços e reduzir o tempo de espera nas filas da Atenção Especializada à Saúde. Como contrapartida pela prestação dos serviços, as operadoras farão jus à emissão de Certificado de Obrigação de Ressarcimento - COR, destinado à comprovação, perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, do cumprimento da obrigação de ressarcimento ao SUS, na forma da regulamentação vigente. Além de promover melhorias no acesso e na qualidade da assistência em saúde, a iniciativa representa vantagem para a União, ao facilitar a recuperação de créditos de ressarcimento ao SUS devidos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
2. OBJETO
2.1. Celebração de termo de execução e respectivo aditamento entre o (ente federado) e a operadora de plano privado de assistência à saúde (qualificação completa) para execução dos procedimentos dispostos na matriz de oferta atualizada:
<table> <tbody> <tr></tr> <tr> <td rowspan="1" colspan="1"><p>CÓDIGO SIGTAP</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p>DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p>VALOR UNITÁRIO</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p>QTDE ANUAL</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p>VALOR TOTAL ANUAL</p></td> </tr> <tr> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> </tr> <tr> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> </tr> <tr> <td rowspan="1" colspan="1"><p>TOTAL MENSAL</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> <td rowspan="1" colspan="3"><p></p></td> </tr> <tr> <td rowspan="1" colspan="1"><p>TOTAL ANUAL</p></td> <td rowspan="1" colspan="1"><p></p></td> <td rowspan="1" colspan="3"><p></p></td> </tr> </tbody> </table>
2.2. O contratante poderá revisar, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a oferta disposta no quadro acima, sem alteração dos valores, de forma a adequá-la à sua demanda assistencial.
3. ABRANGÊNCIA
O Termo de Execução consubstancia a relação jurídica no âmbito do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas.
4. ATIVIDADES E REGRAS DE ENQUADRAMENTO NORMATIVO
4.1. A prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas dar-se-á em obediência ao rol de procedimentos dos componentes ambulatorial e cirúrgico do MS, conforme dispostos em regramento específico do MS, em estabelecimentos de saúde próprios, contratualizados ou de rede conveniada da operadora.
4.2. Os serviços especializados estarão disponíveis pelo prazo pactuado no Termo de Execução originário.
4.3. O limite anual para emissão de Certificado de Obrigação de Ressarcimento (COR) observará rigorosamente a base normativa fixada pela Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta MS/AGU nº 10.020, de 30 de dezembro de 2025, e demais normativas aplicáveis.
4.4. A regulação dos pacientes para os serviços especializados em saúde ofertados no âmbito do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas observará critérios mínimos de admissibilidade, notadamente:
4.4.1. compatibilidade clínica para a realização do procedimento disponibilizado na matriz de oferta;
4.4.2. disponibilidade dos documentos de diagnóstico (relatórios, laudos e/ou exames, etc.) que justifiquem a indicação do procedimento a ser disponibilizado;
4.4.3. observância às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e aos protocolos assistenciais vigentes e disponibilidade da operadora credenciada; e
4.4.4. garantia de assertividade no encaminhamento dos pacientes, a fim de resguardar o cumprimento do presente Termo de Execução.
4.5. O limite para emissão anual em COR da presente oferta do aditivo é de R$ ______________ (_________________________) por ano.
Município-UF, XX de mês de XXXX