§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.888, DE 9 DE setembro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4888
data
2026-09-09
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/09/2026, seção 1, p. 102
data_publicacao
2026-09-14
edicao
173
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.888-de-9-de-setembro-de-2026-731367667
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.888, DE 9 DE setembro DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.888, DE 9 DE setembro DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES CNPJ DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
SC SÃO BENTO DO SUL RIM & VIDA LTDA 2521725 04.000.353/0001-42 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Art. 2º O estabelecimentos listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.

Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.

Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Rim & Vida Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 630.164,08 (seiscentos e trinta mil, cento e sessenta e quatro reais e oito centavos)

Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 04/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

MOZART JULIO TABOSA SALES