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Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.839, DE 2 DE setembro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4839
data
2026-09-02
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/09/2026, seção 1, p. 98
data_publicacao
2026-09-14
edicao
173
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.839-de-2-de-setembro-de-2026-731364861
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.839, DE 2 DE setembro DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.839, DE 2 DE setembro DE 2026

Concede adesão ao Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes aos serviços classificados, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica classificado, no Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO Nível D: 24.54

PARAÍBA

Nº do SNT: 2 02 04 PB 01

I - denominação: Hospital Alberto Urquiza Wanderley / Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico

II - CNPJ: 08.680.639/0003-39

III - CNES: 3056724

IV - endereço: Av. Ministro José Américo de Almeida, Nº 1450, Bairro: Torre, João Pessoa/PB. CEP: 58040-300.

Art. 2º A adesão concedida ao serviço de transplante por meio desta Portaria nos termos da Nota Técnica nº 74/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.133011/2026-43, está em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possui validade por prazo indeterminado.

Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento do serviço pela Central Estadual de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço para nível superior ou inferior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES