§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.832, DE 2 DE setembro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4832
data
2026-09-02
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 71
data_publicacao
2026-09-10
edicao
171
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.832-de-2-de-setembro-de-2026-730974685
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.832, DE 2 DE setembro DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.832, DE 2 DE setembro DE 2026

Concede renovação da autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SERGIPE

Nº do SNT: 2 01 22 SE 02

I - denominação: Hospital de Cirurgia / Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia

II - CNPJ: 13.016.332/0001-06

III - CNES: 0002283

IV - regionalização: estado

V - endereço: Av Desembargador Maynard, nº 174, Bairro: Cirurgia. Aracaju/SE. CEP:49055-210.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SERGIPE

Nº do SNT do estabelecimento: 2 01 22 SE 02

Nº do SNT da equipe: 1 01 22 SE 03

I - responsável técnico: Diego Marques Fernandes, urologista, CRM 4566 - SE;

II - membro: Simone Maria Oliveira Viana, nefrologista, CRM 4929 - SE;

III - membro: Vívian Cristine Lima de Almeida, nefrologista, CRM 6873 - SE;

IV - membro: Iure Carvalho de Souza, urologista, CRM 4565 - SE;

V - membro: Bruno Garcia Dias, urologista, CRM 4557 - SE.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 74/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.133011/2026-43, para equipe especializada e estabelecimento de saúde, terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES