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Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.830, DE 2 DE setembro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4830
data
2026-09-02
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 69
data_publicacao
2026-09-10
edicao
171
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.830-de-2-de-setembro-de-2026-730963913
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.830, DE 2 DE setembro DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.830, DE 2 DE setembro DE 2026

Concede renovação da autorização ao estabelecimento e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 11 25 PE 02

I - denominação: Hospital Das Clínicas / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares HC UFPE

II - CNPJ: 15.126.437/0016-20

III - CNES: 0000396

IV - regionalização: Estadual

V - endereço: Avenida Professor Moraes Rego, nº 1.235, Bairro: Cidade Universitária, Recife/PE. CEP: 50740-900.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ALAGOAS

Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 02 AL 03

Nº do SNT da equipe: 1 11 20 AL 02

I - responsável técnico: Vitor Leão de Carvalho, oftalmologista, CRM 6019 - AL.

PERNAMBUCO

Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 25 PE 02

Nº do SNT da equipe: 1 11 25 PE 03

I - responsável técnico: Manuela Maria Valença Cordeiro Magalhães, oftalmologista, CRM 14715 - PE;

II - membro: Lorenza Morgane Français, oftalmologista, CRM 15394 - PE.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 74/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.133011/2026-43, para equipes especializadas e estabelecimento de saúde, terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES