§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.829, DE 2 DE setembro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4829
data
2026-09-02
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 69
data_publicacao
2026-09-10
edicao
171
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.829-de-2-de-setembro-de-2026-730970321
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.829, DE 2 DE setembro DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.829, DE 2 DE setembro DE 2026

Concede autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 2 11 26 BA 03

I - denominação: Hospital Santa Luzia / Fundação Colombo Spinola

II - CNPJ: 15.175.839/0001-38

III - CNES: 0004960

IV - regionalização: estado

V - endereço: Praça Conselheiro Almeida Couto, nº 110, Bairro: Nazaré, Salvador/BA. CEP: 40050-405.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 26 BA 03

Nº do SNT da equipe: 1 11 26 BA 03

I - responsável técnico: Alexandre Hasler Príncipe de Oliveira, oftalmologista, CRM 16832 - BA;

II - membro: Mirella Lins Matos Canguçu, oftalmologista, CRM 27422 - BA;

III - membro: Raíssa Miguez de Santana, oftalmologista, CRM 29490 - BA;

IV - membro: Úrsula Cury Copello, oftalmologista, CRM 24538 - BA.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 74/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.133011/2026-43, para equipe especializada e estabelecimento de saúde, terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES