Metadados
- titulo
- Portaria SAES/MS Nº 4.828, DE 2 DE setembro DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- tipo
- Portaria
- numero
- 4828
- data
- 2026-09-02
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 68
- data_publicacao
- 2026-09-10
- edicao
- 171
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.828-de-2-de-setembro-de-2026-731067885
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SAES/MS Nº 4.828, DE 2 DE setembro DE 2026
Portaria SAES/MS Nº 4.828, DE 2 DE setembro DE 2026
Concede autorização ao estabelecimento e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT: 2 11 26 ES 02
I - denominação: Hospital dos Olhos / Visão Center LTDA
II - CNPJ: 22.488.505/0001-80
III - CNES: 7753772
IV - regionalização: Não
V - endereço: Rua Coronel Constantino Cunha, nº 2185, Bairro: Centro, São Mateus/ES. CEP: 29930-360.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 22 MS 02
Nº do SNT da equipe: 1 11 26 MS 01
I - responsável técnico: Daniel Cunha José Karmouche, oftalmologista, CRM 11411 - MS.
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 26 ES 02
Nº do SNT da equipe: 1 11 26 ES 02
I - responsável técnico: Luisa Chagas Reuter Motta, oftalmologista, CRM 11142 - ES.
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 74/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.133011/2026-43, para equipes especializadas e estabelecimento de saúde, terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES