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Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.818, DE 31 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4818
data
2026-08-31
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 04/09/2026, seção 1, p. 185
data_publicacao
2026-09-04
edicao
168
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.818-de-31-de-agosto-de-2026-730233613
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.818, DE 31 DE agosto DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.818, DE 31 DE agosto DE 2026

Defere a Concessão do CEBAS do Instituto de Saúde Nossa Senhora de Lourdes de Planalto, com sede em Planalto (PR).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto de Saúde Nossa Senhora de Lourdes de Planalto, CNPJ nº 75.981.290/0001-09, com sede em Planalto (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 632/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.060339/2026-33.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES