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Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.809, DE 28 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4809
data
2026-08-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 03/09/2026, seção 1, p. 74
data_publicacao
2026-09-03
edicao
167
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.809-de-28-de-agosto-de-2026-729862443
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.809, DE 28 DE agosto DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.809, DE 28 DE agosto DE 2026

Altera a Portaria SAES/MS nº 4.587, de 2026, que habilita estabelecimento para atuação no Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (Hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SAES/MS nº 4.587, de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 143, de 31 de julho de 2026, seção 1 , pág. 93, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do estabelecimento Nefrocor Serviços em Nefrologia e Cardiologia Ltda, habilitado no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, será de R$ R$721.233,95 (setecentos e vinte e um mil duzentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos)."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES