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Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.806, DE 28 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4806
data
2026-08-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/09/2026, seção 1, p. 97
data_publicacao
2026-09-14
edicao
173
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.806-de-28-de-agosto-de-2026-731376751
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.806, DE 28 DE agosto DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.806, DE 28 DE agosto DE 2026

Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES CNPJ DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
MG BELO HORIZONTE ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE MINAS GERIAS - HOSPITAL EVANGÉLICO DE BELO HORIZONTE 0026808 17.214.743/0001-67 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 16.579.115,65 (dezesseis milhões, quinhentos e setenta e nove mil, cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 20 de agosto de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES