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Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.784, DE 26 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4784
data
2026-08-26
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/08/2026, seção 1, p. 133
data_publicacao
2026-08-28
edicao
163
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.784-de-26-de-agosto-de-2026-728580013
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.784, DE 26 DE agosto DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.784, DE 26 DE agosto DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES CNPJ DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
PR TOLEDO HEMATOL CLÍNICA DE TERAPIA RENAL DE TOLEDO LTDA 4056779 82.684.796/0001-03 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.

Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.

Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Hematol Clínica de Terapia Renal de Toledo Ltda, habilitada no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 940.846,98 (novecentos e quarenta mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos).

Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 12/08/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

MOZART JULIO TABOSA SALES