§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.735, DE 19 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4735
data
2026-08-19
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/08/2026, seção 1, p. 72
data_publicacao
2026-08-27
edicao
162
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.735-de-19-de-agosto-de-2026-728295722
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.735, DE 19 DE agosto DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.735, DE 19 DE agosto DE 2026

Concede renovação da autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 09 SP 22

I - denominação: IORC Instituto de Olhos de Rio Claro LTDA / IORC Instituto de Olhos de Rio Claro LTDA

II - CNPJ: 62.480.975/0001-11

III - CNES: 2055813

IV - regionalização: estado

V - endereço: Rua 15, nº 1.881. Bairro: Jardim São Paulo, Rio Claro/SP. CEP: 13503-000.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 09 SP 22

Nº do SNT da equipe: 1 11 09 SP 53

I - responsável técnico: Henrique Monteiro Balarin Silva, oftalmologista, CRM 92721 - SP;

II - membro: Ademar Jaime Carneiro, oftalmologista, CRM 103740 - SP.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 71/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.125548/2026-30, para equipe especializada e estabelecimento de saúde, terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES