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Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.715, DE 17 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4715
data
2026-08-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 20/08/2026, seção 1, p. 60
data_publicacao
2026-08-20
edicao
157
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.715-de-17-de-agosto-de-2026-726686374
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.715, DE 17 DE agosto DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.715, DE 17 DE agosto DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir identificado, na forma do disposto em Portaria SAES/MS nº 3.199, de 02 de setembro de 2025, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES CNPJ DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
SC SÃO JOSÉ TR SÃO JOSÉ - CLÍNICA DE HEMODIÁLISE LTDA 2778777 04.875.748/0001-99 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 2026.

Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.

Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do TR São José - Clínica de Hemodiálise LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$717.173,53 (setecentos e dezessete mil cento e setenta e três reais e cinquenta e três centavos).

Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 31/07/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

MOZART JULIO TABOSA SALES