Metadados
- titulo
- Portaria SAES/MS Nº 4.711, DE 17 DE agosto DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- tipo
- Portaria
- numero
- 4711
- data
- 2026-08-17
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 27/08/2026, seção 1, p. 69
- data_publicacao
- 2026-08-27
- edicao
- 162
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.711-de-17-de-agosto-de-2026-728285208
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SAES/MS Nº 4.711, DE 17 DE agosto DE 2026
Portaria SAES/MS Nº 4.711, DE 17 DE agosto DE 2026
Defere a Concessão do CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Pinhalzinho, com sede em Pinhalzinho (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Pinhalzinho, CNPJ nº 08.497.154/0001-42, com sede em Pinhalzinho (SC), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 578/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.224826/2025-50.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES