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Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.710, DE 17 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4710
data
2026-08-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 20/08/2026, seção 1, p. 59
data_publicacao
2026-08-20
edicao
157
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.710-de-17-de-agosto-de-2026-726685381
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.710, DE 17 DE agosto DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.710, DE 17 DE agosto DE 2026

Habilita estabelecimentos para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir identificado, na forma do disposto em Portaria SAES/MS nº 3.199, de 02 de setembro de 2025, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES CNPJ DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
RJ RIO DE JANEIRO CASA DE SAÚDE SANTA THEREZINHA LTDA. 7898843 33.575.127/0006-00 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Casa de Saúde Santa Therezinha LTDA , habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 12.898.154,14 (doze milhões, oitocentos e noventa e oito mil, cento e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos).

Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 14 de agosto de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES