Metadados
- titulo
- Portaria SAES/MS Nº 4.692, DE 13 DE agosto DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- tipo
- Portaria
- numero
- 4692
- data
- 2026-08-13
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 89
- data_publicacao
- 2026-08-17
- edicao
- 154
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.692-de-13-de-agosto-de-2026-725603220
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SAES/MS Nº 4.692, DE 13 DE agosto DE 2026
Portaria SAES/MS Nº 4.692, DE 13 DE agosto DE 2026
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação dos Terapeutas das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde -ATPICS, sede em Guaíba (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação dos Terapeutas das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde -ATPICS, CNPJ nº 53.046.023/0001-01, com sede em Guaíba (RS), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 554/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.208509/2025-96.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES