Metadados
- titulo
- Portaria SAES/MS Nº 4.649, DE 6 DE agosto DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- tipo
- Portaria
- numero
- 4649
- data
- 2026-08-06
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 10/08/2026, seção 1, p. 60
- data_publicacao
- 2026-08-10
- edicao
- 149
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.649-de-6-de-agosto-de-2026-724201476
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SAES/MS Nº 4.649, DE 6 DE agosto DE 2026
Portaria SAES/MS Nº 4.649, DE 6 DE agosto DE 2026
Habilita estabelecimentos para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir identificado, na forma do disposto em Portaria SAES/MS nº 3.199, de 02 de setembro de 2025, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas:
| UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | CNPJ | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| SC | TIMBÉ DO SUL | INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - HOSPITAL SANTO ANTÔNIO IMAS | 2299569 | 28.700.530/0003-23 | 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão - Hospital Santo Antônio Imas, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 130.048.016,82 (cento e trinta milhões, quarenta e oito mil dezesseis reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 03 de agosto de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES