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Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.648, DE 6 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4648
data
2026-08-06
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/08/2026, seção 1, p. 113
data_publicacao
2026-08-14
edicao
153
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.648-de-6-de-agosto-de-2026-725550663
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.648, DE 6 DE agosto DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.648, DE 6 DE agosto DE 2026

Concede adesão ao Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes aos serviços classificados, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica classificado, no Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT CORAÇÃO Nível D: 24.64

PARAÍBA

Nº do SNT: 2 03 20 PB 02

I - denominação: Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires / Fundação Paraibana de Gestão em Saúde PB Saúde

II - CNPJ: 38.111.778/0001-40

III - CNES: 9467718

IV - endereço: Rua Roberto Santos Corrêa, s/n, Bairro: Várzea Nova, Santa Rita/PB, CEP 58303-000.

Art. 2º A adesão concedida ao serviço de transplante por meio desta Portaria nos termos da Nota Técnica nº 65/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.117282/2026-51, está em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possui validade por prazo indeterminado.

Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço para nível superior ou inferior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES