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Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.638, DE 5 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4638
data
2026-08-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/08/2026, seção 1, p. 111
data_publicacao
2026-08-14
edicao
153
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.638-de-5-de-agosto-de-2026-725552502
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.638, DE 5 DE agosto DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.638, DE 5 DE agosto DE 2026

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico, alogênico aparentado com HLA haploidêntico e alogênico não-aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO NÃO-APARENTADO: 24.03

TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.69

TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.70

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 21 99 RJ 29

I - denominação: MS INCA Hospital do Câncer I / MS INCA HC I Hospital do Câncer I

II - CNPJ: 00.394.544/0171-50

III - CNES: 2273454

IV - regionalização: estadual

V - endereço: Praça Cruz Vermelha, nº 23, Bairro: Centro. Rio de Janeiro/RJ. CEP 20230-130.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

Nº do SNT: 2 11 13 CE 02

I - denominação: CEMOF Oftlaser Visio / CEMOF Centro Médico Oftalmológico LTDA ME

II - CNPJ: 03.884.399/0001-09

III - CNES: 3295311

IV - regionalização: estado

V - endereço: Rua Marcos Macedo, nº 1333, Bairro: Aldeota. Fortaleza/CE. CEP 60150-190.

Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico, alogênico aparentado com HLA haploidêntico e alogênico não-aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO NÃO-APARENTADO: 24.03

TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.69

TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.70

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT do estabelecimento: 2 21 99 RJ 29

Nº do SNT da equipe: 1 21 99 RJ 29

I - responsável técnico: Décio Lerner, oncologista e hematologista, CRM 52.539750 - RJ;

II - membro: Rita de Cássia Barbosa da Silva Tavares, oncologista pediátrica, CRM 52.596132 - RJ;

III - membro: Marta Colares Nogueira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.538525 - RJ;

IV - membro: Simone Cunha Maradei Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.655104 - RJ.

V - membro: Maria Cláudia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.516771 - RJ;

VI - membro: Luísa de Araújo Fonseca Cordeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.836028 - RJ;

VII - membro: Elias Hallack Atta, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.675067 - RJ;

VIII - membro: Valdemar Ramos Moura Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.1140906 - RJ;

IX - membro: Mariana de Andrade Roque Assumpção, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.870960 - RJ;

X - membro: Bárbara Fernanda Magalhães de Souza Conti, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.1047825 - RJ;

XI - membro: Patrícia Regina Cavalcanti Barbosa Horn, hematologista pediátrica, CRM 52.664073 - RJ.

Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 13 CE 02

Nº do SNT da equipe: 1 11 13 CE 02

I - responsável técnico: Marcus Emmanuel Teixeira Maia, oftalmologista, CRM 6614 - CE;

II - membro: Fernanda Machado Bezerra Linhares, oftalmologista, CRM 13346 - CE;

III - membro: Francisco Nepomuceno Neto, oftalmologista, CRM 12652 - CE;

IV - membro: José Ribamar Fernandes Filho, oftalmologista, CRM 7982 - CE;

V - membro: Lucas Grassi de Sá, oftalmologista, CRM 16099 - CE;

VI - membro: Juliana dos Santos Nunes Zarate, oftalmologista, CRM 16833 - CE;

VII - membro: Vitor Cruz Furtado, oftalmologista, CRM 17009 - CE;

VIII - membro: Lívia Cristina Rios, oftalmologista, CRM 24069 - CE;

IX - membro: Marcos Rogério Arantes Andião, oftalmologista, CRM 24596 - CE;

X - membro: Larissa Logrado Aguiar Pegado, oftalmologista, CRM 18181 - CE.

Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 99 CE 06

Nº do SNT da equipe: 1 11 20 CE 02

I - responsável técnico: Rafael Dias Marques Nogueira, oftalmologista, CRM 2742 - CE;

II - membro: Sisley Jean Araújo Viana, oftalmologista, CRM 6318 - CE;

III - membro: Antônio Abel Barbosa Laurindo Filho, oftalmologista, CRM 11571 - CE.

Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 65/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.117282/2026-51, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES