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Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.634, DE 5 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4634
data
2026-08-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/08/2026, seção 1, p. 111
data_publicacao
2026-08-14
edicao
153
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.634-de-5-de-agosto-de-2026-725566601
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.634, DE 5 DE agosto DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.634, DE 5 DE agosto DE 2026

Cancela o CEBAS da Fundação Amélia Dias de Assistência ao Menor e Adolescente Portador de Necessidades Especiais - FAMAD, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Amélia Dias de Assistência ao Menor e Adolescente Portador de Necessidades Especiais - FAMAD, CNPJ nº 07.503.313/0001-01, com sede no Rio de Janeiro (RJ), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 510, de 30 de agosto de 2022, processo nº 25000.051706/2021-01, para o período de 09 de abril de 2021 a 08 de abril de 2026, nos termos do Parecer Técnico nº 552/2026-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.153626/2024-24.

Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 05 de outubro de 2021, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES