Metadados
- titulo
- Portaria SAES/MS Nº 4.633, DE 5 DE agosto DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- tipo
- Portaria
- numero
- 4633
- data
- 2026-08-05
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 14/08/2026, seção 1, p. 111
- data_publicacao
- 2026-08-14
- edicao
- 153
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.633-de-5-de-agosto-de-2026-725568090
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SAES/MS Nº 4.633, DE 5 DE agosto DE 2026
Portaria SAES/MS Nº 4.633, DE 5 DE agosto DE 2026
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação dos Diabéticos e Tecnologias do Vale do Paraopeba, com sede em Brumadinho (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação dos Diabéticos e Tecnologias do Vale do Paraopeba, CNPJ nº 42.702.977/0001-09, com sede em Brumadinho (MG), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 526/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.203593/2025-51.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES