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Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.622, DE 4 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4622
data
2026-08-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/08/2026, seção 1, p. 58
data_publicacao
2026-08-10
edicao
149
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.622-de-4-de-agosto-de-2026-724212598
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.622, DE 4 DE agosto DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.622, DE 4 DE agosto DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES CNPJ DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
RS MONTENEGRO NEFROCLIN - CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS LTDA 2701146 00.904.738/0001-83 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, 13 de maio de 2026.

Parágrafo único. Considerando que matriz e filais formam um único ente legal e patrimonial e a consolidação do recolhimento de tributos federais no CNPJ raiz, os CVCFs emitidos a partir da produção assistencial apurada em CNES ligado ao CNPJ da filial deverá ser aproveitável para compensação de tributos consolidados para recolhimento no CNPJ da matriz.

Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Nefroclin Clínica de Doenças Renais Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 876.389,87 (oitocentos e setenta e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos).

Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.

Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 21/07/2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES