Metadados
- titulo
- Portaria SAES/MS Nº 4.614, DE 4 DE agosto DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- tipo
- Portaria
- numero
- 4614
- data
- 2026-08-04
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 10/08/2026, seção 1, p. 56
- data_publicacao
- 2026-08-10
- edicao
- 149
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.614-de-4-de-agosto-de-2026-724207603
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SAES/MS Nº 4.614, DE 4 DE agosto DE 2026
Portaria SAES/MS Nº 4.614, DE 4 DE agosto DE 2026
Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:
| UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | CNPJ | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| MG | ARAXÁ | C.D.A - CENTRO DE DIALISE DE ARAXÁ LTDA | 2180790 | 86.845.963/0001-01 | 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, 13 DE maio de 2026.
Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.
Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do C.D.A. - Centro de Diálise de Araxá Ltda habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 858.944,96 (oitocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos).
Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 20/07/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES