Metadados
- titulo
- Portaria SAES/MS Nº 4.590, DE 28 DE julho DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- tipo
- Portaria
- numero
- 4590
- data
- 2026-07-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 30/07/2026, seção 1, p. 113
- data_publicacao
- 2026-07-30
- edicao
- 142
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.590-de-28-de-julho-de-2026-722120902
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SAES/MS Nº 4.590, DE 28 DE julho DE 2026
Portaria SAES/MS Nº 4.590, DE 28 DE julho DE 2026
Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:
| UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | CNPJ | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| RS | TAQUARA | CENTRO NEFROLOGICO DE TAQUARA LTDA | 2226952 | 93.240.711/0001-14 | 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.
Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.
Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Centro Nefrologico de Taquara LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 878.668,08 (oitocentos e setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oito centavos).
Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 21/07/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES