Metadados
- titulo
- Portaria SAES/MS Nº 4.584, DE 28 DE julho DE 2026 (*)
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- tipo
- Portaria
- numero
- 4584
- data
- 2026-07-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 06/08/2026, seção 1, p. 128
- data_publicacao
- 2026-08-06
- edicao
- 147
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.584-de-28-de-julho-de-2026-*-723732163
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SAES/MS Nº 4.584, DE 28 DE julho DE 2026 (*)
Portaria SAES/MS Nº 4.584, DE 28 DE julho DE 2026 (*)
Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:
| UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | CNPJ | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| RS | PORTO ALEGRE | INSTITUTO DE DOENÇAS RENAIS LTDA | 5844762 | 01.278.288/0001-23 | 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS - COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.
Parágrafo único. Considerando que matriz e filais formam um único ente legal e patrimonial e a consolidação do recolhimento de tributos federais no CNPJ raiz, os CVCFs emitidos a partir da produção assistencial apurada em CNES ligado ao CNPJ da filial deverá ser aproveitável para compensação de tributos consolidados para recolhimento no CNPJ da matriz.
Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Instituto de Doenças Renais LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será R$ 207.513,76 (duzentos e sete mil, quinhentos e treze reais e setenta e seis centavos).
Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.
Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 22/07/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
Republicada por ter saído, no DOU nº 142, de 30-7-2026, Seção 1, pág. 113, com incorreção no original.