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Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.508, DE 23 DE julho DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4508
data
2026-07-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/07/2026, seção 1, p. 102
data_publicacao
2026-07-24
edicao
138
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.508-de-23-de-julho-de-2026-721085221
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.508, DE 23 DE julho DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.508, DE 23 DE julho DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde privado com ou sem fins lucrativos, abaixo identificado, para atuação no Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade de Terapia Renal Substitutiva, na forma das portarias GM/MS 11.179/2026 e SAES/MS nº 4.105, de 2026:

RAZÃO SOCIAL

ASSOCIACAO RENAL VIDA - ITAJAI/SC

CNPJ Matriz: 05.748.642/0001-97

CNPJ filial: 05.748.642/0003-59

CNES: 2522616

CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05

Art. 2º O estabelecimentos listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 2026.

Parágrafo único. Considerando que matriz e filais formam um único ente legal e patrimonial e a consolidação do recolhimento de tributos federais no CNPJ raiz, os CVCFs emitidos a partir da produção assistencial apurada em CNES ligado ao CNPJ da filial deverá ser aproveitável para compensação de tributos consolidados para recolhimento no CNPJ da matriz

Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do ASSOCIACAO RENAL VIDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 7.551.350,89 (sete milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos).

Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.

Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 16/07/2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES