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Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.504, DE 23 DE julho DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4504
data
2026-07-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/07/2026, seção 1, p. 101
data_publicacao
2026-07-24
edicao
138
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.504-de-23-de-julho-de-2026-721085295
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.504, DE 23 DE julho DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.504, DE 23 DE julho DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde privado com ou sem fins lucrativos, abaixo identificado, para atuação no Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade de Terapia Renal Substitutiva, na forma das portarias GM/MS 11.179/2026 e SAES/MS nº 4.105, de 2026.

RAZÃO SOCIAL
BENEFICENCIA SOCIAL BOM SAMARITANO - GOVERNADOR VALADARES/MG CNPJ: 22.709.109/0002-16 CNES: 2118661 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05

Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 2026.

Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.

Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do BENEFICENCIA SOCIAL BOM SAMARITANO, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 14.682.630,24 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, sescentos e trinta reais e vinte e quatro centavos).

Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 10/07/2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES