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Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.474, DE 23 DE julho DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4474
data
2026-07-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/07/2026, seção 1, p. 95
data_publicacao
2026-07-24
edicao
138
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.474-de-23-de-julho-de-2026-721096793
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.474, DE 23 DE julho DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.474, DE 23 DE julho DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES CNPJ DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
SP SÃO PAULO NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDA 9989579 32.354.745/0001-45 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Art. 2º O estabelecimentos listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.

Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.

Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do NEPHRO GROUP CLINICA DE DIALISE LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 2.412.612,60 (dois milhões, quatrocentos e doze mil, seiscentos e doze reais e sessenta centavos).

Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 30 de junho de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES