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Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.445, DE 17 DE julho DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4445
data
2026-07-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 165
data_publicacao
2026-07-21
edicao
135
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.445-de-17-de-julho-de-2026-720526815
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.445, DE 17 DE julho DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.445, DE 17 DE julho DE 2026

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico, alogênico aparentado com HLA haploidêntico e alogênico não-aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO NÃO-APARENTADO: 24.03

TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.69

TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.70

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 24 SP 07

I - denominação: Boldrini Campinas - Centro Infantil de Investigação Hematológica Dr. Domingos A. Boldrini

II - CNPJ: 50.046.887/0001-27

III - CNES: 2081482

IV - regionalização: estadual

V - endereço: Rua Dr. Gabriel Porto, nº 1.270, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.083-210.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 01 15 SP 08

I - denominação: Hospital Universitário São Francisco na Prov de Deus - Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus

II - CNPJ: 53.221.255/0051-00

III - CNES: 2704900

IV - regionalização: estadual

V - endereço: Avenida São Francisco de Assis, nº 260, Bairro: Cidade Universitária, Bragança Paulista/SP, CEP: 12.916-542.

Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico, alogênico aparentado com HLA haploidêntico e alogênico não-aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO NÃO-APARENTADO: 24.03

TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.69

TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.70

SÃO PAULO

Nº do SNT do estabelecimento: 2 21 24 SP 07

Nº do SNT da equipe: 1 21 24 SP 07

I - responsável técnico: Gustavo Zamperlini, hematologista e hemoterapeuta, CRM 134924-SP;

II - membro: Aline Ferrari Martins, oncologista pediátrico, CRM 182947-SP.

Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT do estabelecimento: 2 01 15 SP 08

Nº do SNT da equipe: 1 01 15 SP 32

I - responsável técnico: André Luís Signori Baracat, nefrologista, CRM 97670-SP;

II - membro: Marcos Antônio Santana Castro, urologista, CRM 64057-SP;

III - membro: Paulo Eduardo Mota Hespanha, urologista, CRM 177099-SP;

IV - membro: Amanda Bueno Olivotti, urologista, CRM 209143-SP;

V - membro: Celso Lepera, urologista, CRM 72979-SP;

VI - membro: Denis Wilson Ramos, urologista, CRM 82062-SP;

VII - membro: Nilton José de Oliveira, urologista, CRM 58832-SP;

VIII - membro: Rafael Fernandes Gama, urologista, CRM 170047-SP;

IX - membro: Alexandre de Toledo Arrebola, nefrologista, CRM 90896-SP;

X - membro: Thiago Corsi Filiponi, nefrologista, CRM 120793-SP.

Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 62/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.105272/2026-73, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES