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Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.439, DE 17 DE julho DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4439
data
2026-07-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 163
data_publicacao
2026-07-21
edicao
135
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.439-de-17-de-julho-de-2026-720437286
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.439, DE 17 DE julho DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.439, DE 17 DE julho DE 2026

Concede autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 26 SP 16

I - denominação: F2MR Serviços Médicos Ltda - F2MR Serviços Médicos Ltda.

II - CNPJ: 15.047.746/0001-28

III - CNES: 7151373

IV - regionalização: estadual

V - endereço: Rua Camargo Pães, nº 572, Bairro: Guanabara, Campinas/SP, CEP:13.073-350.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 01 26 DF 02

I - denominação: Hospital do Coração do Brasil - Rede D'Or São Luiz S A

II - CNPJ: 06.047.087/0042-07

III - CNES: 5027438

IV - regionalização: estadual

V - endereço: SHLS 716, Conjunto G, nº 06, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.100-000.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 02 26 DF 01

I - denominação: Hospital do Coração do Brasil - Rede D'Or São Luiz S A

II - CNPJ: 06.047.087/0042-07

III - CNES: 5027438

IV - regionalização: estadual

V - endereço: SHLS 716, Conjunto G, nº 06, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.100-000.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.69

TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.70

CEARÁ

Nº do SNT: 2 03 26 CE 02

I - denominação: Hospital Universitário do Ceará HUC - Secretaria da Saúde do Estado do Ceará

II - CNPJ: 07.954.571/0001-04

III - CNES: 4963938

IV - regionalização: estadual

V - endereço: Rua Betel, 2021 - Bairro: Itaperi, Fortaleza/CE. CEP: 60.714-230

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 02 SP 25

Nº do SNT da equipe: 1 11 26 SP 27

I - responsável técnico: Mirella Millena Carmo de Andrade, oftalmologista, CRM 199885-SP.

Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 26 SP 16

Nº do SNT da equipe: 1 11 26 SP 24

I - responsável técnico: Lucas Vieira Bueno Rossi, oftalmologista, CRM 121953-SP.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT do estabelecimento: 2 01 26 DF 02

Nº do SNT da equipe: 1 01 26 DF 02

I - responsável técnico: Alessandra Alves de Sousa, nefrologista, CRM 11686-DF;

II - membro: Geraldo Rubens Ramos de Freitas,nefrologista, CRM 25065-DF;

III - membro: Viviane Brandão Bandeira de Mello Santana, nefrologista, CRM 13803-DF;

IV - membro: Jassônio Mendonça Leite, nefrologista, CRM 23629-DF;

V - membro: Gerardo Nogueira Marcos Filho, cirurgião geral e urologista, CRM 13586-DF;

VI - membro: Flávio Henrique Frederico Guimarães, urologista, CRM 8114-DF;

VII - membro: Renato Moreira Souto, cirurgião geral e urologista, CRM 20520-DF;

VIII - membro: André Luiz Guimarães Câmara, cirurgião geral e vascular, CRM 13355-DF.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT do estabelecimento: 2 02 26 DF 01

Nº do SNT da equipe: 1 02 26 DF 01

I - responsável técnico: Leonardo do Prado Lima, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 33658-DF;

II - membro: Igor Ferreira Vieira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20024-DF;

III - membro: Liliana Sampaio Costa Mendes, gastroenterologista,CRM 9067-DF;

IV - membro: Carolina Augusta Matos de Oliveira, gastroenterologista e hepatologista, CRM 21837-DF;

V - membro: Horácio Jorge Macedo Neto, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 19068-DF;

VI - membro: Mailson Alves Lopes, cirurgião geral e oncologista, CRM 21161-DF;

VII - membro: Rodrigo Ferreira da Silva, anestesiologista, CRM 13363-DF;

VIII - membro: Rodrigo Neres Fernandes, anestesiologista, CRM 23441-DF.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10

TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.70

SÃO PAULO

Nº do SNT do estabelecimento: 2 04 99 SP 02

Nº do SNT da equipe: 1 04 26 SP 25

I - responsável técnico: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833-SP;

II - membro: Alexandre Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 100645-SP;

III - membro: Gustavo Niankowski Saliba, cirurgião cardiovascular, CRM 119085-SP;

IV - membro: José Eduardo Afonso Junior, pneumologista, CRM 100716-SP;

V - membro: Luis Fernando Aranha Camargo, infectologista, CRM 57567-SP;

VI - membro: Rafael Medeiros Carraro, pneumologista, CRM 109566-SP;

VII - membro: Ricardo Henrique de Oliveira Braga Teixeira, pneumologista, CRM 90861-SP;

VIII - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354-SP;

IX - membro: Bruno Franco Mazza, intensivista, CRM 93508-SP.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.69

TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.70

CEARÁ

Nº do SNT do estabelecimento: 2 03 26 CE 02

Nº do SNT da equipe: 1 03 26 CE 02

I - responsável técnico: Klébia Magalhães Pereira Castello Branco, cardiologista pediátrica, CRM 6940-CE;

II - membro: Isabel Cristina Leite Maia, cardiologista pediátrica, CRM 7614-CE;

III - membro: Valdester Cavalcante Pinto Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 5637-CE;

IV - membro: Francisco Matheus Tavares Fernandes Vieira, cirurgião geral e torácico, CRM 16006-CE;

V- membro: Eduardo Vidal Vasconcelos, anestesiologista, CRM 8077-CE;

VI - membro: Tânia Mara Lima de Barros Araújo, infectologista, CRM 9729-CE.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 15 RS 04

Nº do SNT da equipe: 1 12 26 RS 02

I - responsável técnico: Mayara Bernardi de Toffol, ortopedista e traumatologista, CRM 41502-RS;

II - membro: Bruno Carteri,ortopedista e traumatologista, CRM 44370-RS;

III - membro: Celso Scorsatto, ortopedista e traumatologista, CRM 26380-RS.

SÃO PAULO

Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 15 SP 06

Nº do SNT da equipe: 1 12 26 SP 26

I - responsável técnico: Henrique Antônio Berwanger de Amorim Cabrita, ortopedista e traumatologista, CRM 75348 - SP.

Art. 11 As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 62/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.105272/2026-73, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES