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Metadados
titulo
PORTARIA N° 767, DE 16 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos
tipo
Portaria
numero
767
data
2026-07-16
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 20/07/2026, seção 1, p. 123
data_publicacao
2026-07-20
edicao
134
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-767-de-16-de-julho-de-2026-720003106
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA N° 767, DE 16 DE JULHO DE 2026

PORTARIA N° 767, DE 16 DE JULHO DE 2026

O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 16, de 9 de janeiro de 2025, da Casa Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve:

1.0- PROPÓSITO:

Instituir o Complexo Tecnológico em Diagnósticos - CTD como novo site tecnológico e produtivo do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos, integrante da Fundação Oswaldo Cruz.

2.0- OBJETIVO

Instituir o Complexo Tecnológico em Diagnósticos - CTD como estrutura tecnológica e produtiva vinculada a Bio-Manguinhos, destinada à produção, ao controle da qualidade, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação de produtos para diagnóstico e dispositivos médicos, com foco no atendimento às demandas estratégicas do Sistema Único de Saúde - SUS.

O Complexo terá como finalidade ampliar a capacidade de Bio-Manguinhos e do país para a produção de insumos, produtos para diagnóstico e dispositivos médicos, contribuindo para a autonomia produtiva nacional, a redução da dependência externa, a ampliação do acesso da população às tecnologias de diagnóstico em saúde e o fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.

A atuação do CTD abrangerá, entre outras atividades:

I - produção e desenvolvimento tecnológico de produtos para diagnóstico;

II - produção e desenvolvimento tecnológico de dispositivos médicos;

III - desenvolvimento e inovação de insumos, kits, plataformas e tecnologias aplicadas ao diagnóstico em saúde;

IV - controle da qualidade de produtos, insumos e processos produtivos;

V - internalização, absorção e desenvolvimento de tecnologias estratégicas para o SUS;

VI - otimização e automação de processos produtivos e de controle da qualidade; e

VII - realização de atividades de apoio técnico, tecnológico e produtivo relacionadas às competências institucionais de Bio-Manguinhos.

3.0- MISSÃO E OBJETIVOS DO CTD

O CTD contribuirá, no âmbito das competências institucionais de Bio-Manguinhos, para o fortalecimento da Política Nacional de Saúde, por meio da inovação, do desenvolvimento tecnológico e da produção de insumos, produtos e tecnologias estratégicas para o SUS, visando ampliar o acesso da população ao diagnóstico em saúde.

Entre seus principais objetivos, destacam-se:

I - ampliar a capacidade de Bio-Manguinhos e a capacidade nacional de produção, desenvolvimento tecnológico e controle da qualidade de produtos para diagnóstico e dispositivos médicos;

II - reduzir a vulnerabilidade e a dependência externa do Sistema Único de Saúde, ampliando o acesso da população a produtos e tecnologias críticas para o diagnóstico em saúde;

III - desenvolver, absorver e internalizar tecnologias inovadoras voltadas ao diagnóstico em saúde;

IV - promover a incorporação de tecnologias e conhecimentos técnicos e a fabricação nacional de insumos, kits, produtos para diagnóstico e dispositivos médicos, em conformidade com a regulamentação sanitária vigente;

V - otimizar e automatizar os processos produtivos e de controle da qualidade, contribuindo para a redução do tempo de produção, o aumento da eficiência operacional e a redução de perdas;

VI - apoiar os programas estratégicos do Ministério da Saúde, especialmente no fornecimento de insumos, kits, produtos para diagnóstico e dispositivos médicos essenciais às políticas públicas de saúde;

VII - atender às exigências dos órgãos reguladores nacionais e internacionais, assegurando elevados padrões de qualidade, segurança, desempenho, eficácia e sustentabilidade; e

VIII - ampliar e diversificar a infraestrutura tecnológica e produtiva de Bio-Manguinhos, de forma integrada aos seus demais sites e instalações.

4.0- VIGÊNCIA

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Valcler Rangel Fernandes