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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 3.023, de 25 DE AGOSTO DE 2026.
orgao
Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde
tipo
Portaria
numero
3023
data
2026-08-25
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 26/08/2026, seção 1, p. 132
data_publicacao
2026-08-26
edicao
161
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.023-de-25-de-agosto-de-2026.-728026210
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 3.023, de 25 DE AGOSTO DE 2026.

PORTARIA Nº 3.023, de 25 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre a delegação de competência ao Diretor do Departamento de Administração para a prática de atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contratual.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, V, VI e X do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Funasa nº 398, de 24 de abril de 2024, alterada pela Portaria Funasa nº 2.154, de 24 de junho de 2026, resolve:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e temporário, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 24 de agosto de 2026, a prática, pelo Diretor do Departamento de Administração, de todos os atos previstos na Portaria Funasa nº 398, de 24 de abril de 2024, independentemente do valor da obrigação assumida.

Art. 2º Durante o período estabelecido no art. 1º, não se aplica a exigência de prévia autorização do Presidente da Funasa para os atos administrativos de que tratam os incisos I e II do art. 1º da Portaria Funasa nº 398, de 24 de abril de 2024, na redação conferida pela Portaria Funasa nº 2.154, de 24 de junho de 2026.

Art. 3º A delegação de que trata esta Portaria abrange integralmente as competências de gestão orçamentária e financeira, de gestão patrimonial e de contratações para fornecimento de bens e prestação de serviços previstas na Portaria Funasa nº 398, de 24 de abril de 2024.

Art. 4º Encerrado o prazo de que trata o art. 1º, ficam automaticamente restabelecidos os limites e condições previstos no § 1º do art. 1º da Portaria Funasa nº 398, de 24 de abril de 2024, na redação dada pela Portaria Funasa nº 2.154, de 24 de junho de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data estabelecida, em 24 de agosto de 2026.

LENILDO DIAS DE MORAIS