§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA Nº 12.074, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12074
data
2026-08-06
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/08/2026, seção 1, p. 120
data_publicacao
2026-08-07
edicao
148
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-12.074-de-6-de-agosto-de-2026-724021539
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 12.074, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 12.074, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM PARINTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11429713000126004 1.040.199,00 0001 10573512121CF0001
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11621453000126013 1.039.992,00 0001 10573512121CF0001
ES CARIACICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIACICA 13917136000126008 1.039.330,00 0001 10573512121CF0001
ES VILA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VELHA - F M S 12157728000126002 1.026.342,00 0001 10573512121CF0001
MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19111832000126003 693.480,00 0001 10573512121CF0001
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11495687000126006 1.040.165,00 0001 10573512121CF0001
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000126003 1.386.719,00 0001 10573512121CF0001
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000126003 1.039.995,00 0001 10573512121CF0001
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 13792329000126003 1.034.640,00 0001 10573512121CF0001
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000126007 1.386.933,00 0001 10573512121CF0001
RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11217562000126005 693.084,00 0001 10573512121CF0001
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000126006 1.381.442,00 0001 10573512121CF0001
TOTAL 12 PROPOSTA(S) 12.802.321,00