Metadados
- titulo
- Portaria GM/ms Nº 12.266, DE 1º de OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 12266
- data
- 2026-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 08/10/2026, seção 1, p. 55
- data_publicacao
- 2026-10-08
- edicao
- 191
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.266-de-1-de-outubro-de-2026-737208778
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria GM/ms Nº 12.266, DE 1º de OUTUBRO DE 2026
Portaria GM/ms Nº 12.266, DE 1º de OUTUBRO DE 2026
Restabelece a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Alfenas, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que conferem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recurso ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.240.000,00 (três milhões duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Alfenas, no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 1º será destinado ao custeio do estabelecimento Hospital Universitário Alzira Velano, sob gestão municipal, habilitado como Centro Especializado em Reabilitação - CER III (Auditiva, Física e Visual).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Alfenas/MG, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CNPJ DO FUNDO DE SAÚDE | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO (ATUAL) | PORTARIA DE INCORPORAÇÃO I | VALOR CUSTEIO ANUAL I | PORTARIA DE INCORPORAÇÃO II | VALOR CUSTEIO ANUAL II | PORTARIA DE INCORPORAÇÃO III | VALOR CUSTEIO ANUAL III | PROCESSO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MG | 310160 | ALFENAS | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALZIRA VELANO | 2171988 | MUNICIPAL | 11.436.319/0001-80 | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA | 82.24 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO III (CER III)) | PORTARIA GM/MS Nº 3.010 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013 | R$ 1.680.000,00 | PORTARIA GM/MS Nº 2.325 DE 23 DE OUTUBRO DE 2014 | R$ 720.000,00 | PORTARIA GM/MS Nº 1.602, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 | R$ 840.000,00 | 25000.209383/ 2013-33 |
| 22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA | |||||||||||||||
| 22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL |