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Metadados
titulo
Portaria GM/ms Nº 12.266, DE 1º de OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12266
data
2026-10-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/10/2026, seção 1, p. 55
data_publicacao
2026-10-08
edicao
191
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.266-de-1-de-outubro-de-2026-737208778
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/ms Nº 12.266, DE 1º de OUTUBRO DE 2026

Portaria GM/ms Nº 12.266, DE 1º de OUTUBRO DE 2026

Restabelece a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Alfenas, no Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que conferem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recurso ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.240.000,00 (três milhões duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Alfenas, no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 1º será destinado ao custeio do estabelecimento Hospital Universitário Alzira Velano, sob gestão municipal, habilitado como Centro Especializado em Reabilitação - CER III (Auditiva, Física e Visual).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Alfenas/MG, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CNPJ DO FUNDO DE SAÚDE CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO (ATUAL) PORTARIA DE INCORPORAÇÃO I VALOR CUSTEIO ANUAL I PORTARIA DE INCORPORAÇÃO II VALOR CUSTEIO ANUAL II PORTARIA DE INCORPORAÇÃO III VALOR CUSTEIO ANUAL III PROCESSO
MG 310160 ALFENAS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALZIRA VELANO 2171988 MUNICIPAL 11.436.319/0001-80 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA 82.24 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO III (CER III)) PORTARIA GM/MS Nº 3.010 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013 R$ 1.680.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.325 DE 23 DE OUTUBRO DE 2014 R$ 720.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.602, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 R$ 840.000,00 25000.209383/ 2013-33
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA
22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL