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Metadados
titulo
PORTARIA GM/MS Nº 12.261, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12261
data
2026-09-30
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 88
data_publicacao
2026-10-05
edicao
188
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.261-de-30-de-setembro-de-2026-736313222
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA GM/MS Nº 12.261, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA GM/MS Nº 12.261, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão nº 2/2026, celebrado entre a União e o Grupo Hospitalar Conceição S.A - GHC, por intermédio do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA, responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Contrato de Gestão nº 2/2026, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Grupo Hospitalar Conceição S.A. - GHC, que tem por objeto a gestão do Hospital Geral de Bonsucesso - HGB.

Art. 2º Compete à CAA:

I - acompanhar sistematicamente a execução do Plano de Trabalho e do Plano Operativo do contrato de Gestão nº 2/2026;

II - analisar os relatórios de desempenho físico, assistencial e financeiro apresentados pelo contratado;

III - emitir pareceres técnicos trimestrais sobre o cumprimento das metas e indicadores pactuados;

IV - propor medidas corretivas, ajustes operacionais e a revisão de metas, quando necessário; e

V - subsidiar a tomada de decisão das autoridades competentes do Ministério da Saúde quanto à continuidade, revisão ou rescisão do contrato.

Art. 3º A CAA será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - um representante do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, que a coordenará;

II - um representante do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;

III - um representante do Departamento de Estratégias para a Expansão e a Qualificação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;

IV - um representante do Departamento de Atenção Especializada e outras Temáticas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;

V - um representante da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira vinculado ao Gabinete da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde; e

VI - três representantes do Grupo Hospitalar Conceição S.A. - GHC.

§ 1º Para cada membro titular da CAA será designado um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros e respectivos suplentes da CAA serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades que representam e designados por ato do Secretário da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º A CAA reunir-se-á, ordinariamente, em periodicidade trimestral e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Coordenador.

§ 1º O quórum de reunião é de maioria simples dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes.

§ 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou por videoconferência.

§ 3º As reuniões da CAA serão registradas por meio de memórias de reunião, compartilhadas com todos os seus representantes.

Art. 5º A Secretaria-Executiva da CAA será exercida pelo Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, que prestará o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 6º A CAA elaborará:

I - relatórios trimestrais de acompanhamento da execução do Contrato de Gestão nº 2/2026; e

II - relatório final de suas atividades, ao término de sua vigência.

§ 1º Os relatórios de que trata o caput serão encaminhados ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde, para ciência e adoção das providências cabíveis no âmbito de suas competências.

§ 2º Os relatórios serão compartilhados com os órgãos e a entidade representados na Comissão e integrarão o processo administrativo de acompanhamento do Contrato de Gestão nº 2/2026.

Art. 7º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º A CAA terá vigência vinculada à duração do Contrato de Gestão nº 2/2026

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA