Metadados
- titulo
- PORTARIA GM/MS Nº 12.261, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 12261
- data
- 2026-09-30
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 88
- data_publicacao
- 2026-10-05
- edicao
- 188
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.261-de-30-de-setembro-de-2026-736313222
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA GM/MS Nº 12.261, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA GM/MS Nº 12.261, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão nº 2/2026, celebrado entre a União e o Grupo Hospitalar Conceição S.A - GHC, por intermédio do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA, responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Contrato de Gestão nº 2/2026, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Grupo Hospitalar Conceição S.A. - GHC, que tem por objeto a gestão do Hospital Geral de Bonsucesso - HGB.
Art. 2º Compete à CAA:
I - acompanhar sistematicamente a execução do Plano de Trabalho e do Plano Operativo do contrato de Gestão nº 2/2026;
II - analisar os relatórios de desempenho físico, assistencial e financeiro apresentados pelo contratado;
III - emitir pareceres técnicos trimestrais sobre o cumprimento das metas e indicadores pactuados;
IV - propor medidas corretivas, ajustes operacionais e a revisão de metas, quando necessário; e
V - subsidiar a tomada de decisão das autoridades competentes do Ministério da Saúde quanto à continuidade, revisão ou rescisão do contrato.
Art. 3º A CAA será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - um representante do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, que a coordenará;
II - um representante do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;
III - um representante do Departamento de Estratégias para a Expansão e a Qualificação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;
IV - um representante do Departamento de Atenção Especializada e outras Temáticas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;
V - um representante da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira vinculado ao Gabinete da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde; e
VI - três representantes do Grupo Hospitalar Conceição S.A. - GHC.
§ 1º Para cada membro titular da CAA será designado um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes da CAA serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades que representam e designados por ato do Secretário da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º A CAA reunir-se-á, ordinariamente, em periodicidade trimestral e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria simples dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes.
§ 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou por videoconferência.
§ 3º As reuniões da CAA serão registradas por meio de memórias de reunião, compartilhadas com todos os seus representantes.
Art. 5º A Secretaria-Executiva da CAA será exercida pelo Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, que prestará o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6º A CAA elaborará:
I - relatórios trimestrais de acompanhamento da execução do Contrato de Gestão nº 2/2026; e
II - relatório final de suas atividades, ao término de sua vigência.
§ 1º Os relatórios de que trata o caput serão encaminhados ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde, para ciência e adoção das providências cabíveis no âmbito de suas competências.
§ 2º Os relatórios serão compartilhados com os órgãos e a entidade representados na Comissão e integrarão o processo administrativo de acompanhamento do Contrato de Gestão nº 2/2026.
Art. 7º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º A CAA terá vigência vinculada à duração do Contrato de Gestão nº 2/2026
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA