Metadados
- titulo
- Portaria GM/ms Nº 12.251, DE 29 de SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 12251
- data
- 2026-09-29
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 87
- data_publicacao
- 2026-10-05
- edicao
- 188
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.251-de-29-de-setembro-de-2026-736285603
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria GM/ms Nº 12.251, DE 29 de SETEMBRO DE 2026
Portaria GM/ms Nº 12.251, DE 29 de SETEMBRO DE 2026
Renova qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Anápolis (Pirineus) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Corumbá de Goiás, no Estado de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 9ª parcela de 2026, a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Anápolis (Pirineus), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Corumbá de Goiás, no Estado de Goiás, no montante anual de R$ 288.834,00 (duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos e trinta e quatro reais) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) | NUP-SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GO | CORUMBÁ DE GOIÁS | 520580 | USB | 0031445 | 228290 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | GM/MS Nº 1.823, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 | 137.186,40 | 25000.407634/2017-77 |
| USA | 0039780 | 228291 | 151.647,60 | ||||||||
| TOTAL | 288.834,00 |