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Metadados
titulo
Portaria GM/MS Nº 12.249, DE 29 DE setembro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12249
data
2026-09-29
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 91
data_publicacao
2026-10-02
edicao
187
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.249-de-29-de-setembro-de-2026-736046811
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/MS Nº 12.249, DE 29 DE setembro DE 2026

Portaria GM/MS Nº 12.249, DE 29 DE setembro DE 2026

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Acre, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrica no Estado do Acre.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.527.200,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e sete mil, e duzentos reais), a ser disponibilizado ao Estado do Acre.

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 842.400,00 (oitocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais).

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG ADULTO
UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTI - ADULTO (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) IMPACTO MENSAL R$ IMPACTO TRIMESTRAL R$ PROCESSO
AC 120040 RIO BRANCO 227.750 HOSPITAL GERAL DE CLINICAS DE RIO BRANCO 2001578 ESTADUAL 7 R$ 491.400,00 R$ 1.474.200,00 25000.128326/2026-79
AC 120040 RIO BRANCO 227.752 FUNDHACRE 2001586 ESTADUAL 3 R$ 210.600,00 R$ 631.800,00
TOTAL GERAL 10 R$ 702.000,00 R$ 2.106.000,00

ANEXO II

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG PEDIÁTRICA
UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTI - PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) IMPACTO MENSAL R$ IMPACTO TRIMESTRAL R$ PROCESSO
AC 120040 RIO BRANCO 227.749 HOSPITAL INFANTIL IOLANDA COSTA E SILVA 2000385 ESTADUAL 2 R$ 140.400,00 R$ 421.200,00 25000.128326/2026-79
TOTAL GERAL 2 R$ 140.400,00 R$ 421.200,00