Metadados
- titulo
- Portaria GM/MS Nº 12.249, DE 29 DE setembro DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 12249
- data
- 2026-09-29
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 91
- data_publicacao
- 2026-10-02
- edicao
- 187
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.249-de-29-de-setembro-de-2026-736046811
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria GM/MS Nº 12.249, DE 29 DE setembro DE 2026
Portaria GM/MS Nº 12.249, DE 29 DE setembro DE 2026
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Acre, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrica no Estado do Acre.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.527.200,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e sete mil, e duzentos reais), a ser disponibilizado ao Estado do Acre.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 842.400,00 (oitocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
| SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG ADULTO | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI - ADULTO (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | PROCESSO |
| AC | 120040 | RIO BRANCO | 227.750 | HOSPITAL GERAL DE CLINICAS DE RIO BRANCO | 2001578 | ESTADUAL | 7 | R$ 491.400,00 | R$ 1.474.200,00 | 25000.128326/2026-79 |
| AC | 120040 | RIO BRANCO | 227.752 | FUNDHACRE | 2001586 | ESTADUAL | 3 | R$ 210.600,00 | R$ 631.800,00 | |
| TOTAL GERAL | 10 | R$ 702.000,00 | R$ 2.106.000,00 |
ANEXO II
| SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG PEDIÁTRICA | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI - PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | PROCESSO |
| AC | 120040 | RIO BRANCO | 227.749 | HOSPITAL INFANTIL IOLANDA COSTA E SILVA | 2000385 | ESTADUAL | 2 | R$ 140.400,00 | R$ 421.200,00 | 25000.128326/2026-79 |
| TOTAL GERAL | 2 | R$ 140.400,00 | R$ 421.200,00 |