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Metadados
titulo
Portaria GM/ms Nº 12.247, DE 25 DE setembro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12247
data
2026-09-25
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/09/2026, seção 1, p. 161
data_publicacao
2026-09-28
edicao
183
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.247-de-25-de-setembro-de-2026-734861971
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/ms Nº 12.247, DE 25 DE setembro DE 2026

Portaria GM/ms Nº 12.247, DE 25 DE setembro DE 2026

Aprova o enquadramento, como prioritário, de Projeto de Investimento em infraestrutura no setor de saúde pública e gratuita, apresentado pela SPE HOPE S.A. para fins de emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria GM/MS nº 8.913, de 24 de novembro de 2025, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 8.913, de 24 de novembro de 2025, que disciplina critérios procedimentos complementares para enquadramento, acompanhamento e fiscalização dos projetos de investimento considerados como prioritários no setor de saúde pública e gratuita do Ministério da Saúde, para fins de emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura de que tratam a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, regulamentadas pelo Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024; e

Considerando a solicitação manifesta no processo SEI 25000.123776/2026-75, por meio do Ofício s/n da SPE HOPE S.A. aprovada em mérito, resolve:

Art. 1º Aprovar o enquadramento, como prioritário, do Projeto de Investimento no setor de saúde pública e gratuita, para fins de emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura, nos termos da Portaria GM/MS nº 8.913, de 24 de novembro de 2025, apresentado pela SPE HOPE S.A., conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A SPE HOPE S.A. deverá:

I - observar o limite autorizado de emissão correspondente a 90% (noventa por cento) do valor total das despesas de capital do Projeto de Investimento, nos termos do art. 11, inciso II, da Portaria GM/MS nº 8.913, de 2025, limitado a R$ 1.122.031.438,20 (um bilhão, cento e vinte e dois milhões, trinta e um mil quatrocentos e trinta e oito reais e vinte centavos);

II - destinar os recursos captados exclusivamente ao pagamento futuro ou ao reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados ao Projeto de Investimento, observado o disposto no §1º-C do art. 1º da Lei nº 12.431, de 2011, conforme art. 6º, §1º, do Decreto nº 11.964, de 2024;

III - destacar, de forma clara e de fácil acesso ao investidor, no Prospecto, no Anúncio de Início de Distribuição ou no material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria, bem como o compromisso de alocação dos recursos no Projeto aprovado, nos termos do art. 15 da Portaria GM/MS nº 8.913, de 2025;

IV - manter a documentação comprobatória da aplicação dos recursos captados disponível para consulta e fiscalização pelos órgãos competentes pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos após o vencimento das debêntures, nos termos do art. 8º, inciso IV, do Decreto nº 11.964, de 2024, e do art. 16 da Portaria GM/MS nº 8.913, de 2025;

V - manter atualizadas junto à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde as informações relativas à sua composição societária e às pessoas jurídicas que integram o Titular do Projeto, nos termos do art. 13 da Portaria GM/MS nº 8.913, de 2025;

VI - comunicar à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde qualquer aditivo contratual ou alteração do Projeto de Investimento que implique modificação das informações apresentadas no requerimento de enquadramento, nos termos do art. 17 da Portaria GM/MS nº 8.913, de 2025; e

VII - observar as disposições relativas ao acompanhamento, fiscalização e prestação de informações previstas nos arts. 12 a 22 da Portaria GM/MS nº 8.913, de 2025 .

Art. 3º Alterações técnicas do Projeto de Investimento, desde que autorizadas pelo Ente Público e mantidas dentro do escopo do Contrato, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento como prioritário, nos termos do art. 17 da Portaria GM/MS nº 8.913, de 24 de novembro de 2025 .

Art. 4º A emissão de debêntures incentivadas ou debêntures de infraestrutura vinculadas ao Projeto de Investimento deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) anos, contados da publicação desta Portaria, observado o disposto nesta Portaria e na Portaria GM/MS nº 8.913, de 24 de novembro de 2025.

Parágrafo único. Caso a SPE HOPE S.A. não realize a emissão no prazo estabelecido no caput, deverá comunicar formalmente o fato à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.

Art. 5º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da União ou por ela geridos.

Parágrafo único. Caso o Projeto de Investimento venha a ser contemplado com recursos da União ou por ela geridos, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total das despesas de capital do Projeto e o valor contemplado.

Art. 6º A SPE HOPE S.A. deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria GM/MS nº 8.913, de 24 de novembro de 2025, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, em especial aquelas relativas ao acompanhamento e à fiscalização do Projeto de Investimento aprovado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Item Informação
Titular do Projeto SPE HOPE S.A.
CNPJ 63.523.589/0001-22
Nome do Projeto Concessão para a construção, equipagem, operação, manutenção e prestação dos serviços do complexo de saúde HOPE
Setor Prioritário Saúde pública e gratuita
Modalidade Investimentos destinados à construção, equipagem, operação, manutenção e prestação dos serviços do complexo de saúde Hospital Padre Eustáquio - HOPE
Local de Implantação Belo Horizonte
Contrato Contrato de Concessão Administrativa nº 01/2026, sob a forma de Parceria Público Privada
Ente Público Estado de Minas Gerais
Classificação (art. 7º, II, "c") Empreendimento estruturado por Estruturador Internacional.
Percentual autorizado 90% do CAPEX
4.7 Valor total CAPEX (Capital Expenditure) do projeto R$ 1.246.701.598,00
Valor máximo de emissão autorizado R$ 1.122.031.438,20
Processo Administrativo 25000.123776/2026-75