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Metadados
titulo
Portaria GM/MS Nº 12.241, DE 25 DE setembro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12241
data
2026-09-25
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/09/2026, seção 1, p. 83
data_publicacao
2026-09-29
edicao
184
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.241-de-25-de-setembro-de-2026-735124396
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/MS Nº 12.241, DE 25 DE setembro DE 2026

Portaria GM/MS Nº 12.241, DE 25 DE setembro DE 2026

Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada, a contar da 7ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, UPA 24 Horas), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Governador Valadares.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 7ª parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL OPÇÃO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$)
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 7455038 UPA 24 HORAS MUNICIPAL 25000.019404/2016-73 225936 NÃO VIII GM/MS Nº N° 1009, DE 21 DE JULHO DE 2023 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00