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Metadados
titulo
Portaria GM/MS Nº 12.188, DE 18 DE setembro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12188
data
2026-09-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 25/09/2026, seção 1, p. 63
data_publicacao
2026-09-25
edicao
182
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.188-de-18-de-setembro-de-2026-734471644
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/MS Nº 12.188, DE 18 DE setembro DE 2026

Portaria GM/MS Nº 12.188, DE 18 DE setembro DE 2026

Habilita no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimentos de saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3.011/2017 e a Portaria GM/MS nº 2.141/2018 já destinaram recurso financeiro ao estado do Rio de Janeiro, para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO MUNICÍPIO RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº PROCESSO SEI
RJ 330455 RIO DE JANEIRO CLÍNICA E CIRURGIA DE OLHOS DRA. ROBERLI BICHARRA PINTO E DR. MIZAEL PINTO 7492987 MUNICIPAL 215850 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA 25000.108985/2026-99