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Metadados
titulo
Portaria GM/MS Nº 12.186, DE 17 DE setembro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12186
data
2026-09-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 81
data_publicacao
2026-09-18
edicao
177
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.186-de-17-de-setembro-de-2026-732688066
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/MS Nº 12.186, DE 17 DE setembro DE 2026

Portaria GM/MS Nº 12.186, DE 17 DE setembro DE 2026

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e municípios, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 7.047.000,00 (sete milhões, quarenta e sete mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e municípios, conforme anexos.

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Artigo 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 2.349.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e nove mil reais).

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG ADULTO
UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTI - ADULTO (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) NÚMERO DE LEITOS LSVP - ADULTO IMPACTO MENSAL R$ IMPACTO TRIMESTRAL R$ PROCESSO
RS 430770 ESTEIO 224.610 FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO 2232030 M _ 5 R$ 67.500,00 R$ 202.500,00 25000.081543/2026-98
RS 431010 IGREJINHA 224.626 HOSPITAL BOM PASTOR 2227665 E _ 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00
RS 431130 LAGOA VERMELHA 224.640 HOSPITAL SAO PAULO 3819590 E _ 8 R$ 108.000,00 R$ 324.000,00
RS 431440 PELOTAS 224.757 UCPEL HOSPITAL UNIVERSITARIO SAO FRANCISCO DE PAULA 2253046 M 10 _ R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00
RS 431440 PELOTAS 224.760 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PELOTAS 2253054 M 6 _ R$ 324.000,00 R$ 972.000,00
RS 431830 SÃO GABRIEL 224.722 SANTA CASA DE SAO GABRIEL 2248204 E 4 _ R$ 216.000,00 R$ 648.000,00
RS 431840 SÃO JERÔNIMO 224.726 HRSJ HOSPITAL REGIONAL DE SAO JERONIMO 6424236 E _ 8 R$ 108.000,00 R$ 324.000,00
RS 431860 SAO JOSE DO OURO 224.727 HOSPITAL SAO JOSE 2246791 E _ 5 R$ 67.500,00 R$ 202.500,00
RS 431890 SAO LUIZ GONZAGA 224.728 HOSPITAL SAO LUIZ GONZAGA 2259893 E _ 5 R$ 67.500,00 R$ 202.500,00
RS 432000 SAPUCAIA DO SUL 224.790 FUNDACAO HOSPITALAR GETULIO VARGAS 2232162 M 5 _ R$ 270.000,00 R$ 810.000,00
RS 432140 TENENTE PORTELA 224.802 HOSPITAL SANTO ANTONIO TENENTE PORTELA 5384117 E 4 _ R$ 216.000,00 R$ 648.000,00
RS 432180 TRES DE MAIO 224.803 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO 2250837 E 3 _ R$ 162.000,00 R$ 486.000,00
TOTAL GERAL 32 41 R$ 2.281.500,00 R$ 6.844.500,00

ANEXO II

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG PEDIÁTRICA
UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTI - PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) NÚMERO DE LEITOS LSVP - PEDIÁTRICO IMPACTO MENSAL R$ IMPACTO TRIMESTRAL R$ PROCESSO
RS 431265 NAO-ME-TOQUE 224.400 HOSPITAL ALTO JACUI NAO ME TOQUE 2246910 E _ 5 R$ 67.500,00 R$ 202.500,00 25000.081543/2026-98