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Metadados
titulo
PORTARIA GM/MS Nº 12.185, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12185
data
2026-09-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 81
data_publicacao
2026-09-18
edicao
177
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.185-de-17-de-setembro-de-2026-732690124
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA GM/MS Nº 12.185, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA GM/MS Nº 12.185, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos Municípios no Estado de Goiás, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) adulto, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria,

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.660.500,00 (um milhão, seiscentos e sessenta mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado aos Municípios no Estado de Goiás, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 553.500,00 (quinhentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais).

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG ADULTO
UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS LSVP - ADULTO IMPACTO MENSAL R$ IMPACTO TRIMESTRAL R$ PROCESSO
GO 520030 ALEXÂNIA 224.180 HOSPITAL MUNICIPAL DE ALEXÂNIA 2762544 M 3 R$ 40.500,00 R$ 121.500,00 25000.070305/2026-57
GO 520870 GOIÂNIA 224.162 HOSPITAL DAS CLÍNICAS 2338424 M 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00
GO 520870 GOIÂNIA 224.171 HOSPITAL MUNICIPAL DA MULHER E MATERNIDADE CELIA CÂMARA 0024074 M 7 R$ 94.500,00 R$ 283.500,00
GO 520870 GOIÂNIA 224.163 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GOIÂNIA 2338351 M 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00
GO 521020 IPORÁ 223.785 HOSPITAL MUNICIPAL DE IPORA 2519593 M 3 R$ 40.500,00 R$ 121.500,00
GO 521308 MINAÇU 223.627 HOSPITAL MUNICIPAL DR EDNALDO BARBOZA MACHADO 2438313 M 8 R$ 108.000,00 R$ 324.000,00
TOTAL GERAL 41 R$ 553.500,00 R$ 1.660.500,00