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Metadados
titulo
PORTARIA GM/MS Nº 12.184, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12184
data
2026-09-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 80
data_publicacao
2026-09-18
edicao
177
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.184-de-17-de-setembro-de-2026-732627257
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA GM/MS Nº 12.184, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA GM/MS Nº 12.184, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), a ser disponibilizado ao Município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG ADULTO
UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTI ADULTO (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) NÚMERO DE LEITOS LSVP - ADULTO IMPACTO MENSAL R$ IMPACTO TRIMESTRAL R$ PROCESSO
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 224.813 HOSPITAL BOM SAMARITANO 2118661 Municipal 05 _ R$ 270.000,00 R$ 810.000,00 25000.098161/2026-01
TOTAL GERAL 05 _ R$ 270.000,00 R$ 810.000,00