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Metadados
titulo
Portaria GM/ms Nº 12.183, DE 17 de SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12183
data
2026-09-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 80
data_publicacao
2026-09-18
edicao
177
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.183-de-17-de-setembro-de-2026-732688145
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/ms Nº 12.183, DE 17 de SETEMBRO DE 2026

Portaria GM/ms Nº 12.183, DE 17 de SETEMBRO DE 2026

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), Adulto e Pediátrico.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.224.500,00 (cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 1.741.500,00 (um milhão, setecentos e quarenta e um mil e quinhentos reais).

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG ADULTO
UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTI - ADULTO (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) NÚMERO DE LEITOS LSVP - ADULTO IMPACTO MENSAL R$ IMPACTO TRIMESTRAL R$ PROCESSO
RS 430920 GRAVATAI 224.690 HOSPITAL DOM JOAO BECKER 2232049 M 4 R$ 216.000,00 R$ 648.000,00 25000.089412/2026-59
RS 431410 PASSO FUNDO 224.656 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2246988 E 13 R$ 702.000,00 R$ 2.106.000,00
RS 431410 PASSO FUNDO 224.657 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2246988 E 4 R$ 54.000,00 R$ 162.000,00
RS 431690 SANTA MARIA 224.709 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA MARIA 2244306 E 4 R$ 216.000,00 R$ 648.000,00
RS 431750 SANTO ANGELO 224.721 HOSPITAL REGIONAL DAS MISSÕES 2259907 E 4 R$ 216.000,00 R$ 648.000,00
TOTAL GERAL 25 4 R$ 1.404.000,00 R$ 4.212.000,00

ANEXO II

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG PEDIÁTRICA
UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTI - PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) NÚMERO DE LEITOS LSVP - PEDIÁTRICO IMPACTO MENSAL R$ IMPACTO TRIMESTRAL R$ PROCESSO
RS 430510 CAXIAS DO SUL 224.437 HOSPITAL GERAL 2223538 M 5 R$ 270.000,00 R$ 810.000,00 25000.089412/2026-59
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 224.468 HOSPITAL SANTA CRUZ 2254964 M 5 R$ 67.500,00 R$ 202.500,00
TOTAL GERAL 5 5 R$ 337.500,00 R$ 1.012.500,00