Metadados
- titulo
- Portaria GM/ms Nº 12.183, DE 17 de SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 12183
- data
- 2026-09-17
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 80
- data_publicacao
- 2026-09-18
- edicao
- 177
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.183-de-17-de-setembro-de-2026-732688145
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria GM/ms Nº 12.183, DE 17 de SETEMBRO DE 2026
Portaria GM/ms Nº 12.183, DE 17 de SETEMBRO DE 2026
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), Adulto e Pediátrico.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.224.500,00 (cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 1.741.500,00 (um milhão, setecentos e quarenta e um mil e quinhentos reais).
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
| SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG ADULTO | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI - ADULTO (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | NÚMERO DE LEITOS LSVP - ADULTO | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | PROCESSO |
| RS | 430920 | GRAVATAI | 224.690 | HOSPITAL DOM JOAO BECKER | 2232049 | M | 4 | R$ 216.000,00 | R$ 648.000,00 | 25000.089412/2026-59 | |
| RS | 431410 | PASSO FUNDO | 224.656 | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2246988 | E | 13 | R$ 702.000,00 | R$ 2.106.000,00 | ||
| RS | 431410 | PASSO FUNDO | 224.657 | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2246988 | E | 4 | R$ 54.000,00 | R$ 162.000,00 | ||
| RS | 431690 | SANTA MARIA | 224.709 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA MARIA | 2244306 | E | 4 | R$ 216.000,00 | R$ 648.000,00 | ||
| RS | 431750 | SANTO ANGELO | 224.721 | HOSPITAL REGIONAL DAS MISSÕES | 2259907 | E | 4 | R$ 216.000,00 | R$ 648.000,00 | ||
| TOTAL GERAL | 25 | 4 | R$ 1.404.000,00 | R$ 4.212.000,00 |
ANEXO II
| SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG PEDIÁTRICA | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI - PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | NÚMERO DE LEITOS LSVP - PEDIÁTRICO | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | PROCESSO |
| RS | 430510 | CAXIAS DO SUL | 224.437 | HOSPITAL GERAL | 2223538 | M | 5 | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 | 25000.089412/2026-59 | |
| RS | 431680 | SANTA CRUZ DO SUL | 224.468 | HOSPITAL SANTA CRUZ | 2254964 | M | 5 | R$ 67.500,00 | R$ 202.500,00 | ||
| TOTAL GERAL | 5 | 5 | R$ 337.500,00 | R$ 1.012.500,00 |