Metadados
- titulo
- Portaria GM/MS Nº 12.181, DE 17 DE setembro DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 12181
- data
- 2026-09-17
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 79
- data_publicacao
- 2026-09-18
- edicao
- 177
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.181-de-17-de-setembro-de-2026-732618530
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria GM/MS Nº 12.181, DE 17 DE setembro DE 2026
Portaria GM/MS Nº 12.181, DE 17 DE setembro DE 2026
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos municípios de Porto Alegre e Santa Rosa, do estado do Rio Grande do Sul, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Pediátrica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Pediátricos.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 7.128.000,00 (sete milhões cento e vinte e oito mil reais), a ser disponibilizado aos municípios descritos no Anexo.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 2.376.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e seis mil reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG PEDIÁTRICA | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI - PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | NÚMERO DE LEITOS LSVP - PEDIÁTRICO | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | PROCESSO |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 224.452 | ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA | 2693801 | M | _ | 10 | R$ 135.000,00 | R$ 405.000,00 | 25000.067432/2026-79 |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 224.454 | HOSPITAL DE CLINICAS | 2237601 | M | 10 | _ | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 224.456 | HOSPITAL DE CLINICAS | 2237601 | M | _ | 17 | R$ 229.500,00 | R$ 688.500,00 | |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 224.462 | HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS | 2237822 | M | 5 | _ | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 | |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 224.461 | HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SUL | 7513151 | M | _ | 31 | R$ 418.500,00 | R$ 1.255.500,00 | |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 224.457 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE | 2237253 | M | 12 | _ | R$ 648.000,00 | R$ 1.944.000,00 | |
| RS | 431720 | SANTA ROSA | 224.473 | HOSPITAL VIDA SAUDE | 2254611 | M | _ | 10 | R$ 135.000,00 | R$ 405.000,00 | |
| TOTAL GERAL | 27 | 68 | R$ 2.376.000,00 | R$ 7.128.000,00 |