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Metadados
titulo
Portaria GM/MS Nº 12.181, DE 17 DE setembro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
12181
data
2026-09-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 79
data_publicacao
2026-09-18
edicao
177
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.181-de-17-de-setembro-de-2026-732618530
baixado_em
2026-10-15

Portaria GM/MS Nº 12.181, DE 17 DE setembro DE 2026

Portaria GM/MS Nº 12.181, DE 17 DE setembro DE 2026

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos municípios de Porto Alegre e Santa Rosa, do estado do Rio Grande do Sul, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Pediátrica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Pediátricos.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 7.128.000,00 (sete milhões cento e vinte e oito mil reais), a ser disponibilizado aos municípios descritos no Anexo.

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 2.376.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e seis mil reais).

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG PEDIÁTRICA
UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTI - PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) NÚMERO DE LEITOS LSVP - PEDIÁTRICO IMPACTO MENSAL R$ IMPACTO TRIMESTRAL R$ PROCESSO
RS 431490 PORTO ALEGRE 224.452 ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA 2693801 M _ 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00 25000.067432/2026-79
RS 431490 PORTO ALEGRE 224.454 HOSPITAL DE CLINICAS 2237601 M 10 _ R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 224.456 HOSPITAL DE CLINICAS 2237601 M _ 17 R$ 229.500,00 R$ 688.500,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 224.462 HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS 2237822 M 5 _ R$ 270.000,00 R$ 810.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 224.461 HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SUL 7513151 M _ 31 R$ 418.500,00 R$ 1.255.500,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 224.457 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE 2237253 M 12 _ R$ 648.000,00 R$ 1.944.000,00
RS 431720 SANTA ROSA 224.473 HOSPITAL VIDA SAUDE 2254611 M _ 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00
TOTAL GERAL 27 68 R$ 2.376.000,00 R$ 7.128.000,00